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Verifique se a sua dívida já prescreveu de acordo com a lei portuguesa. Selecione o tipo de dívida, a data de vencimento e descubra em segundos se ainda lhe podem cobrar.
Data em que a dívida deveria ter sido paga
O prazo de 3 anos expirou em 15 de junho de 2024. A prescrição deve ser invocada pelo devedor — não é automática.
| Tipo de Dívida | Prazo | Base Legal |
|---|---|---|
| Faturas de serviços (telecomunicações, água, luz, gás) ← | 3 anos | Art.º 317.º al. b) CC |
| Rendas de arrendamento | 3 anos | Art.º 317.º al. a) CC |
| Honorários profissionais (advogados, médicos, etc.) | 2 anos | Art.º 317.º al. c) CC |
| Crédito pessoal / consumo | 5 anos | Art.º 310.º al. e) CC |
| Cartão de crédito (saldo em dívida) | 5 anos | Art.º 310.º al. e) CC |
| Dívidas de IRS / IRC | 8 anos | Art.º 48.º LGT |
| Contribuições Segurança Social | 5 anos | Art.º 187.º Código Contributivo |
| Multas de trânsito / coimas | 5 anos | Art.º 30.º RGCO |
| Crédito habitação / hipoteca | 20 anos | Art.º 309.º CC |
| Outras dívidas (prazo geral) | 20 anos | Art.º 309.º CC |
Tem uma dívida antiga que lhe está a causar preocupação? Em Portugal, todas as dívidas têm um prazo de prescrição — um período após o qual o credor perde o direito de a cobrar judicialmente. Este prazo varia entre 2 e 20 anos conforme o tipo de dívida, e está regulado pelo Código Civil (artigos 300.º a 327.º) e por legislação especial para dívidas fiscais (Lei Geral Tributária).
É importante saber que a prescrição não é automática — tem de ser invocada pelo devedor. Se receber uma notificação de cobrança de uma dívida que acredita estar prescrita, deve responder formalmente invocando a prescrição. No entanto, tenha atenção: determinados actos — como reconhecer a dívida, negociar um plano de pagamento, ou receber uma citação judicial — interrompem a prescrição e reiniciam a contagem do prazo na íntegra.
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⚖️ Aviso Legal e Disclaimer:
Esta ferramenta destina-se exclusivamente a fins informativos e de literacia financeira. A verificação de prescrição apresentada é uma estimativa baseada nos prazos gerais do Código Civil e legislação complementar. Situações específicas — como a natureza exacta do contrato, cláusulas especiais ou actos interruptivos — podem alterar o prazo real.
Fontes: Código Civil — art.º 300.º a 327.º (prescrição) · Lei Geral Tributária — art.º 48.º (prescrição fiscal) · Código Contributivo — art.º 187.º (Segurança Social) · RGCO — art.º 30.º (coimas).