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Orçamento Fácil — Guia Fiscal 2026
CRIPTO& IMPOSTOS PORTUGAL 2026
O guia mais completo sobre tributação de criptoativos em Portugal. Calculadora de mais-valias, regra dos 365 dias, staking, DeFi e declaração IRS Categoria G/B.
Categoria G — Mais-valiasCategoria B — Staking/MiningRegra 365 diasIRS 2026
ℹ️
Introduza as suas transações de venda/troca de criptoativos. A calculadora aplica automaticamente a regra dos 365 dias, calcula mais-valias e o imposto estimado segundo o CIRS 2026.
Define a taxa de imposto aplicável e isenções relevantes.
€ / ano
Transações de Venda / Troca
Cada linha representa uma venda ou troca de cripto por fiat (ou cripto-a-cripto, que também é tributável em Portugal).
Rendimentos de Staking / Mining / Airdrops
Tributados como Categoria B (rendimentos profissionais / empresariais) — taxa diferente das mais-valias.
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01 — O Enquadramento Legal
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Onde estão reguladas as cripto em Portugal?
Desde o OE 2023, os criptoativos estão expressamente previstos no Código do IRS (CIRS). As mais-valias integram a Categoria G (incrementos patrimoniais). Rendimentos de staking e mining integram a Categoria B (rendimentos profissionais). A AT considera cripto-a-cripto como facto tributável desde 2023.
📅
A Regra dos 365 Dias — A mais importante
Ganhos com criptoativos detidos por mais de 365 dias estão isentos de IRS (art.º 10.º CIRS). Esta é a isenção mais poderosa disponível para investidores individuais em Portugal.
Atenção: A contagem dos 365 dias usa o método FIFO — First In, First Out. As primeiras unidades compradas são as primeiras a ser vendidas para efeitos fiscais.
Exemplo — Regra 365 dias
Compra 1 BTCJan 2024 — €40.000
Venda 1 BTCFev 2025 — €80.000
Dias detidos396 dias ✅
Mais-valia tributável€0 — Isento!
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Taxas de imposto aplicáveis
Categoria G (mais-valias): • Taxa autónoma: 28% sobre a mais-valia líquida • Englobamento: taxa marginal do IRS (pode ser inferior a 28% para rendimentos baixos)
Categoria B (staking, mining): • Regime simplificado: coeficiente 0,15 sobre o rendimento bruto (só 15% é tributado) • Taxa marginal de IRS conforme escalão
02 — O que é Tributável
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Factos tributáveis — o que gera imposto
• Venda de cripto por euros (fiat) — o mais comum • Troca cripto-a-cripto (ex: BTC → ETH) — é facto tributável em Portugal desde 2023 • Pagamento com cripto (usar BTC para comprar algo) • Staking rewards / yield — Categoria B • Mining — Categoria B • Airdrops com valor de mercado — Categoria B
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O que NÃO é (em geral) tributável
• Transferências entre as suas próprias wallets • Compra de cripto com euros (não é facto tributável, apenas cria base de custo) • Detenção de cripto (não há imposto sobre mais-valias latentes) • Mais-valias de cripto detido +365 dias (isenção CIRS) • Ganhos inferiores a €600/ano em rendimentos Categoria B (isenção IRS)
⚠️ Atenção — Saída de Portugal: Se deixar de ser residente fiscal português, as mais-valias latentes em criptoativos podem ser tributadas como "exit tax". Consulte um contabilista certificado antes de mudar de residência.
⚡ Staking, DeFi & Rendimentos Passivos
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Staking — Categoria B, regime simplificado
Os staking rewards são considerados rendimentos da prestação de serviços (Categoria B). Com o regime simplificado, apenas 15% do valor bruto é tributado à taxa marginal do IRS do contribuinte.
Isenção: Se os rendimentos Categoria B forem inferiores a €600/ano, pode estar isento de declarar (art.º 58.º CIRS).
Quando são tributados: No momento do recebimento dos rewards, ao valor de mercado nessa data.
Exemplo — Staking 1.000 € em rewards
Rewards recebidos (Categoria B)€1.000
Coeficiente regime simplificado× 15%
Rendimento tributável€150
Taxa marginal IRS (ex: 35%)× 35%
Imposto estimado€52,50
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Yield Farming & Liquidity Pools
Os rendimentos de yield farming e liquidity pools seguem, em geral, o tratamento do staking (Categoria B). Contudo, o tratamento dos LP tokens e das impermanent losses não está expressamente regulado na lei portuguesa.
Recomendação: Tratar os rendimentos percebidos como Categoria B e guardar registo detalhado de todas as operações.
🪂
Airdrops e Hard Forks
Airdrops com valor de mercado: tributados como Categoria B no momento do recebimento. Hard forks: prática mais conservadora é tratar como Categoria B pelo valor de mercado na data do fork. Ao vender posteriormente os tokens recebidos, a base de custo é o valor pelo qual foram tributados.
⚠️ Legislação em evolução: A tributação de DeFi, NFTs e produtos DeFi complexos está em rápida evolução. Esta informação reflete o entendimento atual do CIRS focado no triénio 2024-2026.
📋 Como Declarar no IRS
1
Onde declarar — Mais-valias (Categoria G)
As mais-valias declaram-se no Anexo G da declaração de IRS. • Quadro 18 — Alienação de criptoativos • Identificar a criptomoeda • Preencher data e valores (aquisição e realização) • Se detidas +365 dias, assinalar o campo de Isenção.
2
Onde declarar — Staking / Mining (Categoria B)
Os rendimentos de staking e mining declaram-se no Anexo B (regime simplificado). • Código de atividade: 1519 — Outras atividades de serviços de TI • Declarar o valor total euro recebido. O regime aplica automaticamente o coeficiente de 0,15.
3
Documentação a guardar
• Histórico de transações das exchanges (CSV) • Provas de data e valor de cada compra e venda • Registos de staking rewards. Conserve-os por pelo menos 4 anos.
💡
Dica: Ferramentas como Koinly ou CoinTracker permitem importar o histórico de exchanges e gerar reports automáticos compatíveis com o IRS PT.
⚠️ Não declarar cripto é ilegal: A AT tem reportes de exchanges com a norma DAC8 e MiCA. Omissões podem resultar em multas avultadas.
Cripto e Impostos em Portugal: O Que Mudou com o OE 2023 — e O Que Ainda Apanha Muita Gente Desprevenida
Durante anos, Portugal foi considerado um paraíso fiscal para criptomoedas. Esse capítulo fechou em janeiro de 2023. O Orçamento de Estado para 2023 introduziu um regime tributário específico para ativos criptográficos, alterando o Código do IRS (artigos 10.º-A e 72.º-A). A maioria dos investidores tardou a perceber o impacto — e alguns continuam sem saber que as suas operações de 2023 em diante são tributáveis.
A Regra dos 365 Dias — e o Erro Mais Caro
Criptoativos detidos por mais de 365 dias estão isentos de IRS em Portugal (art.º 10.º-A CIRS). Esta isenção, porém, tem armadilhas: o prazo conta a partir da data de aquisição original — e se o ativo foi recebido por staking, mining ou airdrop, a data de início pode ser diferente da data da carteira. O erro mais caro: vender Bitcoin comprado há 11 meses pensando que "quase chegou ao limite" e pagar 28% sobre o ganho desnecessariamente — quando bastava esperar 30 dias.
Staking, Mining e Airdrop — Categoria G ou Categoria B?
O regime distingue o tipo de rendimento. Ganhos de compra e venda são Categoria G (mais-valias, taxas autónomas de 28%). Rendimentos de staking, mining, airdrops ou outras recompensas são Categoria B (rendimentos empresariais/profissionais), sujeitos a IRS progressivo e contribuições para a Segurança Social se habituais. Esta distinção pode aumentar a carga fiscal de forma significativa em investidores que fazem yield farming ou staking intensivo — e que desconhecem que estão a exercer uma atividade equiparada a profissional.
A Obrigação de Declarar — Mesmo que Não Pague Imposto
Uma das confusões mais comuns: "se não devo imposto, não preciso de declarar". Errado. Desde 2023, operações com criptoativos acima de determinados limiares têm de ser declaradas no Anexo G do IRS, mesmo que os ativos tenham sido detidos há mais de 365 dias (e portanto isentos). A omissão pode ser considerada contraordenação tributária — com coimas entre €375 e €22.500 (RGIT, art.º 116.º). Documentar todas as transações desde a origem, incluindo datas, valores em EUR na data da operação, e custódia, é fundamental.
Autoridade Tributária e AduaneiraFonte OficialConsultado: Março 2026
🧮 Aviso Legal — Ferramenta Utilitária
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