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Vai ser mãe ou pai? Descubra o valor do subsídio parental, a duração da licença e como a partilha bonificada pode aumentar os seus direitos. Tudo actualizado para 2026.
Média dos últimos 6 meses — base de cálculo da Segurança Social
Para calcular o impacto real no seu rendimento
Utilizada para gerar o cronograma
A partilha bonificada aumenta a taxa para 100% nos 150 dias ou permite 180 dias a 83%
| Modalidade | Duração | Taxa | Subsídio Estimado |
|---|---|---|---|
| 120 dias — 100% do subsídio | 120 dias | 100% | 1500,00 €/mês |
| 150 dias — 80% do subsídio ← | 150 dias | 80% | 1200,00 €/mês |
| 150 dias — 100% (com partilha bonificada) | 150 dias | 100% | 1500,00 €/mês |
| 180 dias — 83% (com partilha bonificada) | 180 dias | 83% | 1245,00 €/mês |
Independentemente da modalidade escolhida acima, o pai tem direito a 28 dias úteis consecutivos obrigatórios nos primeiros 42 dias após o nascimento. Os primeiros 7 dias devem ser gozados de forma consecutiva e imediata. O subsídio é pago a 100% da remuneração de referência.
A licença parental em Portugal é um direito fundamental dos trabalhadores que se tornam pais. Regulada pelo Código do Trabalho e pelo DL n.º 91/2009, garante um período de ausência ao trabalho com proteção da retribuição através de um subsídio pago pela Segurança Social. A licença pode ser gozada pela mãe, pelo pai ou partilhada entre ambos — sendo que a partilha é incentivada com uma bonificação que aumenta a taxa do subsídio.
Em 2026, a grande novidade é a consolidação dos 28 dias obrigatórios do pai, um avanço significativo na igualdade parental. A mãe mantém o gozo obrigatório de 42 dias após o parto, e os restantes dias podem ser distribuídos conforme a preferência da família. A opção de 150 dias com partilha bonificada a 100% continua a ser a escolha mais popular entre os casais portugueses.
Envie o resultado detalhado para o seu email.
⚖️ Aviso Legal e Disclaimer:
Esta calculadora destina-se exclusivamente a fins informativos, não constituindo aconselhamento jurídico ou confirmação de elegibilidade ao subsídio parental. Os valores são estimativas baseadas nas regras gerais do DL n.º 91/2009 e do Código do Trabalho. O montante real do subsídio será apurado pela Segurança Social com base nas remunerações declaradas dos últimos 6 meses.
Fontes: Código do Trabalho — art.º 33.º ss. (proteção na parentalidade) · DL n.º 91/2009 (regime de proteção social na parentalidade) · Segurança Social — seg-social.pt · IAS 2026: 537,13 €.