🍪 Utilizamos cookies
Este website utiliza cookies essenciais para o funcionamento e cookies opcionais para análise e publicidade. Consulte a nossa Política de Cookies e Política de Privacidade.
Calcule o custo total para a empresa de despedir um trabalhador — indemnização, aviso prévio, férias e subsídios proporcionais. Actualizado com o Código do Trabalho e IAS 2026.
Os cálculos baseiam-se na legislação geral do Código do Trabalho. Contratos coletivos (CCT) podem prever condições mais favoráveis ao trabalhador. Para situações concretas, consulte sempre um advogado ou consultor laboral.
Base + diuturnidades, sem subsídio de alimentação
Incluindo frações de ano (ex: 5.5)
Dias de férias vencidos e não gozados do ano anterior
| Anos de Serviço | Trabalhador (demissão) | Empresa (despedimento) |
|---|---|---|
| Até 1 ano | 15 dias | 15 dias |
| 1 a 5 anos | 30 dias | 30 dias |
| 5 a 10 anos ← A sua situação | 60 dias | 60 dias |
| Mais de 10 anos | 75 dias | 75 dias |
O custo de despedimento em Portugal engloba diversas componentes definidas pelo Código do Trabalho: a indemnização por antiguidade (12 dias de remuneração base por ano completo de serviço, para contratos celebrados após novembro de 2011), o aviso prévio (variável entre 15 e 75 dias conforme a antiguidade), as férias não gozadas e respetivos subsídios proporcionais, e o subsídio de Natal proporcional. Para a empresa, este custo deve ainda considerar as contribuições patronais para a Segurança Social (23,75%) sobre a generalidade destas verbas.
O direito a indemnização varia conforme o tipo de cessação do contrato. No despedimento coletivo e na extinção do posto de trabalho, a indemnização é obrigatória, com mínimo de 3 meses de salário. No despedimento por inadaptação, segue o mesmo regime. No despedimento por justa causa disciplinar, o trabalhador não tem direito a indemnização — desde que a justa causa seja provada e aceite judicialmente.
Importante: se o despedimento for declarado ilícito, a indemnização pode atingir 15 a 45 dias por ano de serviço (mínimo 3 meses), acrescida de salários intercalares — um risco financeiro significativo que as empresas devem considerar.
A indemnização por despedimento está sujeita a contribuições da Segurança Social (11% trabalhador + 23,75% empresa), pelo que contribui para a carreira contributiva e, consequentemente, para o cálculo da pensão de reforma. No entanto, o período de desemprego sem descontos pode impactar negativamente a reforma.
O FCT foi criado pelo DL n.º 70/2013 e destina-se a capitalizar parcialmente as futuras indemnizações por cessação de contrato. As empresas contribuem com cerca de 1% da remuneração de cada trabalhador. Quando ocorre o despedimento, o saldo acumulado abate ao valor da indemnização devida, reduzindo o custo líquido para a empresa.
Não. A indemnização por despedimento é devida na totalidade no momento da cessação do contrato. As restantes verbas (férias, subsídios proporcionais) devem igualmente ser pagas na data de cessação ou, no máximo, no prazo de 5 dias úteis após a cessação, conforme previsto no Código do Trabalho.
Envie o resultado detalhado para o seu email.
⚖️ Aviso Legal e Disclaimer:
Esta calculadora destina-se exclusivamente a fins informativos e de literacia financeira, não constituindo aconselhamento jurídico ou laboral. Os valores calculados são estimativas baseadas nas regras gerais do Código do Trabalho — art.º 344.º, 366.º, 372.º — e legislação complementar, não substituindo a consulta de um advogado especializado.
Contratos coletivos de trabalho (CCT) sectoriais podem prever condições mais favoráveis ao trabalhador. A elegibilidade e os valores definitivos dependem da análise individual de cada caso por profissionais habilitados.
Fontes: Código do Trabalho — art.º 344.º, 366.º, 372.º (indemnizações e aviso prévio) · DL n.º 70/2013 (FCT/FGCT) · Lei n.º 23/2012 (reforma laboral) · AT — Código IRS art.º 2.º-A (isenção de indemnizações) · SMN 2026: 870 €/mês · IAS 2026: 537,13 €.