ISV e IUC em Portugal 2026 — Guia Completo de Cálculo e Isenções
A aquisição de um veículo em Portugal implica obrigatoriamente perceber dois impostos distintos: o Imposto Sobre Veículos (ISV), pago uma única vez na primeira matrícula, e o Imposto Único de Circulação (IUC), cobrado anualmente enquanto o veículo estiver registado em nome do proprietário. Compreender como são calculados é essencial para planear corretamente o custo total de aquisição.
Como se Calcula o ISV — Dois Componentes
O ISV é calculado pela soma de duas componentes independentes fixadas nas tabelas do Orçamento do Estado:
- Componente de Cilindrada: Depende da cilindrada (cm³) do motor, com taxas progressivas que penalizam motores de maior cilindrada. Motores diesel têm uma majoração adicional de ~10%.
- Componente de CO₂: Depende das emissões homologadas de dióxido de carbono (g/km). Veículos com emissões superiores a 160 g/km pagam taxas substancialmente mais elevadas.
- Veículos Elétricos: Completamente isentos de ISV, independentemente da potência — um benefício fiscal permanente que torna a eletrificação financeiramente atrativa.
Importação de Usados — Reduções por Vetustez
Ao importar um veículo usado de um Estado-Membro da União Europeia, o ISV sofre uma redução por vetustez em função da idade do veículo. Esta redução pode chegar a 80% para veículos com mais de 10 anos, tornando a importação de usados europeus significativamente mais barata em impostos do que a compra de um novo. A liquidação é feita na Alfândega e o veículo não pode circular antes do processo estar concluído.
IUC — O Imposto Anual de Circulação
O Imposto Único de Circulação (IUC) é pago todos os anos no mês da matrícula original do veículo. O montante é determinado pela cilindrada e pelas emissões de CO₂ do veículo, usando as mesmas tabelas que o ISV mas com valores muito menores. Veículos elétricos estão isentos de IUC. O não pagamento atempado resulta em juros de mora e pode impedir a renovação do registo do veículo. O IUC é dedutível em IRS para veículos afetos à atividade profissional (trabalhadores independentes).
Vantagem Fiscal dos Elétricos e Híbridos Plug-in
Para além da isenção total de ISV e IUC nos veículos 100% elétricos, os híbridos plug-in (PHEV) com autonomia elétrica superior a 50 km e emissões inferiores a 50 gCO₂/km beneficiam de uma redução de ISV que pode atingir 75%. Esta política de incentivo fiscal, em vigor e reforçada pelo OE 2026, faz parte do compromisso de Portugal com as metas de descarbonização da UE para 2030 e 2035.