Divórcio em Portugal: Os Custos Reais, os Prazos e o Que Ninguém Conta Antes de Assinar
O divórcio por mútuo consentimento na Conservatória em Portugal é um dos processos mais ágeis da Europa — pode ficar resolvido entre €280 e €380, sem advogado obrigatório, em poucas semanas. Mas a esmagadora maioria das pessoas chega a este processo sem saber o que vai enfrentar patrimonialmente. A partilha de bens, a pensão de alimentos e o destino da casa comum geram mais custos e conflitos do que o próprio processo de divórcio.
O Regime de Bens que Ninguém Verificou quando Casou
A grande maioria dos casamentos em Portugal é celebrada no regime de comunhão de adquiridos (o regime supletivo do Código Civil, art.º 1717.º). Neste regime, todos os bens adquiridos durante o casamento são comuns — independentemente de quem pagou. A herança e bens próprios anteriores ao casamento ficam excluídos. Se nunca leram e assinaram uma convenção antenupcial, estão neste regime. A partilha de uma casa comum de €250.000 implica custos notariais, IMT sobre a torna (em alguns casos), e frequentemente honorários de advogado mesmo no divórcio por mútuo consentimento.
Pensão de Alimentos — Não Existe Fórmula, Mas Existem Padrões
O tribunal não usa uma fórmula matemática para calcular a pensão de alimentos (Código Civil, art.º 2004.º). O juiz pondera os rendimentos de ambos os progenitores, as necessidades da criança e o nível de vida anterior. Na prática, a referência informal usada pela maioria dos advogados é 15-25% do rendimento líquido do obrigado por filho. Um trabalhador com €1.200 líquidos paga tipicamente €180-300/mês por filho. A pensão é devida até aos 18 anos — ou 25 anos se o filho prosseguir estudos e não tiver meios de subsistência próprios (art.º 1880.º CC).