Guia completo do IRS 2026 para trabalhadores independentes e profissionais liberais: regime simplificado vs contabilidade organizada, Anexo B, retenções, coeficientes e IRS automático para recibos verdes.

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IRS 2026 para Recibos Verdes: Regime Simplificado, Contabilidade Organizada e Tudo o Que Precisa Saber

Passar recibos verdes em Portugal tem as suas vantagens — mas o IRS dos trabalhadores independentes é notoriamente incompreendido. Regime simplificado ou contabilidade organizada? Qual o coeficiente que se aplica? O IRS automático funciona para si? Este guia responde a tudo.

A Realidade do IRS para Trabalhadores Independentes

Os rendimentos de trabalho independente enquadram-se na Categoria B do IRS. Ao contrário da Categoria A (assalariados), onde a entidade empregadora calcula e entrega parte do IRS antecipadamente, os recibos verdes têm regras próprias — e mais complexas.

O Que São os Rendimentos de Categoria B

  • Prestações de serviços por conta própria (design, consultoria, advocacia, medicina, etc.)
  • Atividades comerciais, industriais, artesanais exercidas por conta própria
  • Propriedade intelectual quando auferida por quem a criou
  • Rendimentos de atividades agropecuárias

Regime Simplificado vs Contabilidade Organizada — A Decisão que Mais Impacta

Regime Simplificado

O regime simplificado aplica-se automaticamente se faturou menos de 200.000€ nos últimos dois anos. Neste regime, o fisco aplica um coeficiente ao rendimento bruto para determinar o rendimento tributável:

Tipo de rendimentoCoeficienteTributável
Prestação de serviços (maioria das atividades)0,7575% do bruto
Profissões da tabela do art.º 151.º CIRS0,7575% do bruto
Atividades hoteleiras, restauração, bebidas0,1515% do bruto
Vendas de bens e produtos0,1515% do bruto
Outras prestações de serviços0,3535% do bruto
Subsídios de exploração0,3030% do valor

O pressuposto é que os restantes 25% (no caso do coeficiente 0,75) representam despesas — independentemente das despesas reais que teve.

Quando o simplificado é vantajoso: as despesas reais são inferiores a 25% do rendimento bruto, ou seja, tem margens elevadas e poucos custos.

Contabilidade Organizada

Na contabilidade organizada, são contabilizadas as despesas reais da atividade — e é a diferença entre receitas e despesas que constitui o rendimento tributável.

Quando a organizada pode compensar:

  • Tem despesas elevadas: escritório, equipamento, viagens de negócio, subcontratação
  • Fatura acima de 80.000€/ano
  • Tem prejuízo: pode reportar as perdas para reduzir IRS em anos seguintes

Obrigatoriedade: quem faturou mais de 200.000€ em qualquer dos dois anos anteriores é obrigado ao regime de contabilidade organizada.


A Taxa de Retenção na Fonte em 2025

Para os rendimentos de 2025 (declaração de 2026), a taxa de retenção na fonte para a maioria dos trabalhadores independentes que exercem atividades profissionais da tabela do art.º 151.º do CIRS é de 23%.

Esta taxa reduziu de 25% para 23% a partir de 2025 — uma das medidas do Orçamento do Estado 2025.

Quem está sujeito à retenção de 23%: advogados, médicos, engenheiros, contabilistas, consultores, designers, arquitetos e outras profissões liberais.

Quem pode estar isento de retenção: contribuintes com rendimentos estimados inferiores ao mínimo de existência, e certas categorias específicas definidas por lei.


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Posso Usar o IRS Automático com Recibos Verdes?

Esta é uma das dúvidas mais frequentes — e a resposta é: depende.

Pode aceder ao IRS automático se...

  • Tem rendimentos de Categoria B (recibos verdes) pelo regime simplificado
  • A atividade é uma das "profissões liberais" listadas na tabela do art.º 151.º CIRS
  • Não tem outros rendimentos que obriguem a anexos especiais

NÃO pode usar o IRS automático se...

  • Tem rendimentos de Categoria B em contabilidade organizada
  • Está inscrito como "Outros prestadores de serviços" (canalizadores, técnicos, etc.)
  • Tem rendimentos no estrangeiro (Anexo J)
  • É cabeça-de-casal de herança indivisa com rendimentos (Anexo I)
  • Tem mais de 200.000€ de faturação

O Anexo B — Tudo o Que Tem de Preencher

Para rendimentos de Categoria B, o Anexo B ao Modelo 3 é obrigatório. Os campos mais relevantes:

Quadro 1: tipo de regime (simplificado ou organizado) Quadro 2: indicação de que é trabalhador independente e NIF Quadro 3: rendimentos brutos de 2025, incluindo tipo NIF des clientes Quadro 7: deduções autorizadas no regime simplificado (apenas para despesas específicas elegíveis) Quadro 3E: IRS Jovem (se aplicável) — ano de conclusão dos estudos e grau

Contribuições para a Segurança Social

Os trabalhadores independentes pagam contribuições à Segurança Social baseadas na base de incidência contributiva, calculada sobre os rendimentos declarados.

Estas contribuições são dedutíveis à coleta no IRS: no quadro do Anexo SS (Segurança Social) deve declarar as contribuições pagas ao longo de 2025.


Deduções Disponíveis para Trabalhadores Independentes

Além das deduções gerais (saúde, educação, habitação), os trabalhadores independentes têm deduções específicas da Categoria B no regime simplificado:

  • Despesas de representação (com faturas, limitadas a 10% do rendimento)
  • PPR (20% do investido, com limites por idade)
  • Contribuições para a Segurança Social (dedutíveis integralmente)
  • No regrado organizado: todas as despesas da atividade devidamente documentadas

Simulação Prática: Regime Simplificado vs Organizado

Situação: Maria é consultora, faturou 60.000€ em 2025, com despesas de atividade de 15.000€.

RegimeTributávelIRS estimado
Simplificado (coef. 0,75)60.000€ × 75% = 45.000€~12.400€
Organizado (despesas reais)60.000€ − 15.000€ = 45.000€~12.400€

Neste caso, o resultado é igual! Mas se as despesas fossem de 20.000€:

RegimeTributávelIRS estimado
Simplificado45.000€~12.400€
Organizado60.000€ − 20.000€ = 40.000€~10.100€

Diferença: ~2.300€ de IRS poupados com a organizada.


Pagamentos por Conta — O Que São e Quando se Aplicam

Os trabalhadores independentes que apuram IRS de Categoria B acima de um certo limiar são obrigados a fazer pagamentos por conta ao longo do ano (geralmente em julho, setembro e dezembro).

Estes pagamentos são adiantamentos do IRS estimado — e são depois deduzidos na nota de liquidação final. Se pagou mais do que o IRS devido, é reembolsado. Se pagou menos, tem de pagar a diferença.

Os valores dos pagamentos por conta de 2025 foram calculados com base nos dados do IRS de 2023 (dois anos antes). Verifique se fez os pagamentos nas datas corretas.


Dados actualizados em março de 2026 para rendimentos de 2025. Tem carácter informativo. Consulte um contabilista certificado (OCC) para situações específicas.

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