Guia definitivo para a declaração de IRS 2026 (rendimentos de 2025): venda de casa, herança, divórcio, filhos em guarda conjunta, recibos verdes, pensões de alimentos e muito mais. Com tabelas, prazos e exemplos reais.
Existe uma verdade desconfortável sobre o IRS em Portugal: a maioria das pessoas entrega a declaração sem perceber o que está a declarar. Não por desleixo, mas porque ninguém lhes explicou de forma clara. Este guia muda isso.
A Primeira Decisão: IRS Automático ou Manual?
O IRS automático é uma declaração provisória, pré-preenchida pela AT, baseada nos rendimentos e despesas que lhe são comunicados por terceiros. Caso não tenha feito a comunicação do agregado familiar, a AT considera os elementos do ano anterior.
O problema real não é o automático em si — é aceitá-lo sem verificar. Há casos em que o automático pode estar errado:
- O agregado familiar pode estar desatualizado se não foi confirmado até 15 de fevereiro
- A partilha de dependentes pode não ter sido processada corretamente
- A dedução de rendas pode estar em falta se o senhorio não comunicou devidamente
- O IBAN pode ser antigo e impedir o reembolso
Regra prática: nunca aceite o automático sem simular primeiro. O Portal das Finanças permite ver o resultado antes de confirmar.
Situação 1: Vendi a minha casa em 2025. Tenho de pagar imposto?
O lucro eventualmente obtido com a venda de um imóvel é tributável. Em regra, metade das mais-valias obtidas com a venda de imóveis está sujeita ao pagamento de imposto — mas tudo depende de como reinvestir.
O que tem de declarar: qualquer alienação onerosa de imóveis deve ser declarada no Anexo G do IRS referente ao ano da venda. Se vendeu em 2025, a declaração é entregue em 2026.
A isenção por reinvestimento — como funciona de verdade
É possível beneficiar de isenção se o valor da venda (deduzido da amortização do crédito contraído) for reinvestido noutra habitação própria e permanente.
Exemplo: se vendeu por 250.000€ e obteve uma mais-valia de 50.000€, o valor a reinvestir para ficar isento são os 250.000€, não os 50.000€.
Prazos para 2026
- Até 36 meses após a venda (ou 24 meses antes) para comprar nova habitação própria e permanente
- Se comprou antes de vender, a venda deve ocorrer até 12 meses depois da compra
Erro que custa caro: não declarar a intenção de reinvestir no ano da venda. Mesmo que ainda não tenha comprado outra casa, tem de assinalá-lo no Anexo G.
Despesas que reduzem a mais-valia: custos de escritura, obras realizadas nos últimos 12 anos que tenham valorizado o imóvel (com faturas), comissões de mediação imobiliária.
Situação 2: Herdei um imóvel e vendi-o. Pago IRS?
A AT distingue dois tipos de operação:
- Venda de quinhão hereditário: o herdeiro vende a totalidade do seu quinhão na herança indivisa. O entendimento recente afasta a tributação em IRS por mais-valias — não incide imposto.
- Venda do imóvel em concreto: quando o que é transmitido é o próprio bem (e não o quinhão), há lugar a tributação de mais-valias.
Se pagou indevidamente no passado: se declarou a venda de um quinhão hereditário nos últimos quatro anos e pagou IRS sobre as mais-valias, pode pedir a devolução. O prazo é de quatro anos a contar de 31 de dezembro do ano do pagamento.
Situação 3: Passo recibos verdes. Posso usar o IRS automático?
De fora do IRS automático ficam os que tenham rendimentos da Categoria B em regime de contabilidade organizada, ou que se encontrem inscritos como "Outros prestadores de serviços" (canalizadores, técnicos, etc.).
A maioria dos profissionais liberais (advogados, médicos, engenheiros, consultores) que passa recibos verdes no regime simplificado pode aceder ao automático — mas deve ter redobrada atenção.
Em 2025, a taxa de retenção na fonte para trabalhadores independentes é de 23% (reduziu de 25% em 2024). No regime simplificado, apenas 75% do rendimento bruto é considerado tributável (coeficiente de 0,75).
Dica de especialista: se teve despesas significativas relacionadas com a atividade (equipamentos, formação, deslocações), simule sempre o regime de contabilidade organizada antes de aceitar o simplificado.
Situação 4: Tenho seguro de saúde, de vida e um PPR. Como funciona?
Seguro de saúde
Deduz 15% do prémio pago, dentro do limite global de saúde de 1.000€ por agregado. O seguro de saúde com IVA a 6% é dedutível como despesa de saúde.
Seguro de vida
Regra geral, o seguro de vida não dá direito a dedução — inclusive o associado ao crédito habitação.
PPR — a dedução que mais pessoas perdem
O PPR é uma das deduções com maior impacto imediato: 20% do montante investido, com limites por faixa etária.
| Idade | Limite elegível | Dedução máxima |
|---|---|---|
| Menos de 35 anos | 2.000€ | 400€/ano |
| 35 a 50 anos | 1.750€ | 350€/ano |
| Mais de 50 anos | 1.500€ | 300€/ano |
Armadilha do resgate antecipado: se utilizou o benefício fiscal e resgatar fora das condições legais, terá de devolver as deduções acrescidas de uma taxa de 10% por cada ano decorrido.
Situação 5: Tenho uma herança indivisa com rendimentos. O que fazer?
Se a herança tem imóveis arrendados ou outros rendimentos da Categoria B:
- Aplica-se o Anexo I para imputar rendimentos aos herdeiros
- O cabeça-de-casal tem responsabilidades fiscais específicas
- Cada herdeiro deve declarar a sua quota-parte dos rendimentos gerados pelos bens comuns
Situação 6: Tenho rendimentos de arrendamento. Tenho de declarar sempre?
Sim, sempre. O fisco cruza os dados com os recibos eletrónicos emitidos no Portal das Finanças.
Os rendimentos prediais vão no Anexo F e estão sujeitos a uma taxa especial de 28%, com possibilidade de opção pelo englobamento — que pode ser vantajosa se os rendimentos totais forem mais baixos.
Os senhorios dispensados da emissão de recibos eletrónicos tinham até 2 de março para comunicar as rendas de 2025 (Modelo 44).
Situação 7: Tenho mais-valias de ações ou criptoativos. Como declaro?
Em ações e fundos: taxa especial de 28%, com opção de englobamento quando resultar em taxa efetiva inferior.
Criptoativos: na declaração de 2026 (rendimentos de 2025), as mais-valias devem ser declaradas no Anexo G. Para criptoativos detidos por mais de 365 dias fora de enquadramento profissional, a regra é a isenção.
Situação 8: Divorciei-me em 2025. Como faço o IRS agora?
O estado civil que conta é sempre o de 31 de dezembro. Se se divorciou em 2025, essa alteração afeta a declaração entregue em 2026.
Após o divórcio, o IRS faz-se obrigatoriamente de forma individual. Os quatro erros mais comuns após o divórcio:
- Declarar como casado quando já estava divorciado a 31 de dezembro
- Ambos os pais declararem o mesmo dependente sem guarda partilhada registada
- Não declarar a pensão de alimentos recebida
- Deduzir despesas que pertencem ao ex-cônjuge
Situação 9: Tenho filhos em guarda conjunta. Como funciona?
Com dependentes em guarda conjunta, as despesas devem ser declaradas por ambos os progenitores, na percentagem que cada um efetivamente suporta. Se a soma não totalizar 100%, a AT assume automaticamente 50%/50%.
No Modelo 3, os dependentes em guarda conjunta identificam-se nos campos "DG" do quadro 6B.
As deduções fixas por dependente (726€/ano até aos 3 anos; 600€/ano dos 3 aos 25 anos) são divididas em caso de guarda partilhada.
Situação 10: Pago ou recebo pensão de alimentos. Tenho de declarar?
Quem recebe: a pensão é rendimento da Categoria H, declarada no quadro 4-A do Anexo A com código 405. Há uma isenção automática de 4.462,15€. O excedente é tributado à taxa de 20% (com opção de englobamento).
Quem paga: declara no quadro 6A do Anexo H. Pode deduzir 20% do montante pago, sem qualquer limite máximo.
Atenção crítica: só são dedutíveis pensões estabelecidas judicialmente ou por acordo homologado. Pensões informais não são dedutíveis.
Situação 11: Sou jovem até 35 anos. Tenho direito ao IRS Jovem?
O IRS Jovem concede isenção sobre rendimentos de Categoria A e B durante até 10 anos, a partir do primeiro ano em que o jovem apresenta declaração própria.
Para rendimentos de 2025, o limite de isenção é 55 × IAS2025 = 55 × 522,50€ = 28.737,50€.
| Ano do regime | Isenção |
|---|---|
| 1.º ano | 100% |
| 2.º–4.º ano | 75% |
| 5.º–7.º ano | 50% |
| 8.º–10.º ano | 25% |
Dica prática: pode pedir ao empregador que aplique retenção na fonte reduzida ao abrigo do IRS Jovem, para que o benefício se reflita no salário mensal.
Situação 12: Sou reformado e ainda tenho rendimentos. O IRS automático chega?
Se é reformado e tem apenas a pensão, o automático geralmente funciona. Mas se acumula reforma com arrendamento, recibos verdes, dividendos ou rendimentos do estrangeiro, não pode usar o automático.
Pensionista com reforma do estrangeiro: os residentes fiscais em Portugal são tributados sobre rendimentos a nível global. A convenção de dupla tributação com o país de origem deve ser acionada. Deve preencher o Anexo J.
Situação 13: Trabalhei em Portugal e no estrangeiro no mesmo ano. Como declaro?
- Anexo A para rendimentos em Portugal
- Anexo J para rendimentos no estrangeiro
- Anexo L se beneficiou do regime RNH ou de ex-residentes
Rendimentos em moeda estrangeira devem ser convertidos com base na taxa de câmbio oficial do Banco de Portugal.
Situação 14: Tenho filho universitário que trabalha a recibos verdes. Posso incluí-lo no IRS?
Filhos até 25 anos podem ser dependentes se tiverem rendimento anual inferior a 14 × SMN 2025 = 14 × 870€ = 12.180€. Se ganhou mais, sai do agregado e tem de entregar declaração própria.
Situação 15: Tenho despesas com familiar idoso. Posso deduzir?
Sim, com condições:
- O familiar deve estar identificado com NIF nas faturas
- Despesas com lares e apoio domiciliário entram no Quadro 6C do Anexo H
- A dedução é 25% das despesas, até 403,75€ por ascendente
- Se os pais/avós coabitam e têm rendimentos inferiores ao SMN, há ainda uma dedução pessoal por ascendente
Situação 16: Nunca validei faturas no e-Fatura. Perdi as deduções?
Sim, e é irreversível após o prazo (habitualmente 31 de março). As faturas por validar podem não ser consideradas, reduzindo deduções em saúde, educação e despesas gerais.
Faturas com classificação errada ou por validar como "serviços mistos" devem ser confirmadas manualmente no portal e-Fatura.
Situação 17: Recebi subsídios ou apoios do Estado em 2025. São tributáveis?
Nem todos, mas vários sim. Subsídio de desemprego, bolsas de estudo e alguns apoios podem ser total ou parcialmente isentos. Outros, como subsídios de doença acima de certos limites, podem ser tributáveis na Categoria A ou B. Verifique o código no recibo da entidade pagadora.
Situação 18: Tenho dívidas ao Fisco e não consigo pagar de uma vez. O que fazer?
Dívidas iguais ou inferiores a 5.000€ podem ser pagas em até 12 prestações, sem garantia, desde que não tenha outras dívidas à AT. O pedido faz-se no Portal das Finanças, até 15 dias após o prazo de pagamento.
O Mapa dos Anexos — Qual Preencher em Cada Situação
| A sua situação | Anexo obrigatório |
|---|---|
| Trabalho por conta de outrem / pensão | Anexo A |
| Recibos verdes / atividade independente | Anexo B |
| Rendimentos prediais (arrendamento) | Anexo F |
| Mais-valias (imóveis, ações, crypto) | Anexo G |
| Herança indivisa com rendimentos | Anexo I |
| Rendimentos do estrangeiro | Anexo J |
| Deduções, PPR, pensão alimentos paga | Anexo H |
| Residente Não Habitual | Anexo L |
Calendário de Datas Críticas
| Prazo | O que fazer |
|---|---|
| 1 abr – 30 jun 2026 | Entregar declaração (Modelo 3 ou confirmar automático) |
| Até 31 ago 2026 | Pagamento ou reembolso (AT tem até 31 jul para liquidar) |
Informação baseada nas regras em vigor em Portugal para rendimentos de 2025 (declaração IRS 2026). Tem carácter informativo e não substitui aconselhamento fiscal personalizado. Consulte um contabilista certificado (OCC) em situações complexas.
