Guia definitivo para a declaração de IRS 2026 (rendimentos de 2025): venda de casa, herança, divórcio, filhos em guarda conjunta, recibos verdes, pensões de alimentos e muito mais. Com tabelas, prazos e exemplos reais.

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IRS 2026: O Guia Completo — As 18 Situações que Assustam e Como Resolver

Existe uma verdade desconfortável sobre o IRS em Portugal: a maioria das pessoas entrega a declaração sem perceber o que está a declarar. Não por desleixo, mas porque ninguém lhes explicou de forma clara. Este guia muda isso.

A Primeira Decisão: IRS Automático ou Manual?

O IRS automático é uma declaração provisória, pré-preenchida pela AT, baseada nos rendimentos e despesas que lhe são comunicados por terceiros. Caso não tenha feito a comunicação do agregado familiar, a AT considera os elementos do ano anterior.

O problema real não é o automático em si — é aceitá-lo sem verificar. Há casos em que o automático pode estar errado:

  • O agregado familiar pode estar desatualizado se não foi confirmado até 15 de fevereiro
  • A partilha de dependentes pode não ter sido processada corretamente
  • A dedução de rendas pode estar em falta se o senhorio não comunicou devidamente
  • O IBAN pode ser antigo e impedir o reembolso

Regra prática: nunca aceite o automático sem simular primeiro. O Portal das Finanças permite ver o resultado antes de confirmar.


Situação 1: Vendi a minha casa em 2025. Tenho de pagar imposto?

O lucro eventualmente obtido com a venda de um imóvel é tributável. Em regra, metade das mais-valias obtidas com a venda de imóveis está sujeita ao pagamento de imposto — mas tudo depende de como reinvestir.

O que tem de declarar: qualquer alienação onerosa de imóveis deve ser declarada no Anexo G do IRS referente ao ano da venda. Se vendeu em 2025, a declaração é entregue em 2026.

A isenção por reinvestimento — como funciona de verdade

É possível beneficiar de isenção se o valor da venda (deduzido da amortização do crédito contraído) for reinvestido noutra habitação própria e permanente.

Exemplo: se vendeu por 250.000€ e obteve uma mais-valia de 50.000€, o valor a reinvestir para ficar isento são os 250.000€, não os 50.000€.

Prazos para 2026

  • Até 36 meses após a venda (ou 24 meses antes) para comprar nova habitação própria e permanente
  • Se comprou antes de vender, a venda deve ocorrer até 12 meses depois da compra

Erro que custa caro: não declarar a intenção de reinvestir no ano da venda. Mesmo que ainda não tenha comprado outra casa, tem de assinalá-lo no Anexo G.

Despesas que reduzem a mais-valia: custos de escritura, obras realizadas nos últimos 12 anos que tenham valorizado o imóvel (com faturas), comissões de mediação imobiliária.


Situação 2: Herdei um imóvel e vendi-o. Pago IRS?

A AT distingue dois tipos de operação:

  • Venda de quinhão hereditário: o herdeiro vende a totalidade do seu quinhão na herança indivisa. O entendimento recente afasta a tributação em IRS por mais-valias — não incide imposto.
  • Venda do imóvel em concreto: quando o que é transmitido é o próprio bem (e não o quinhão), há lugar a tributação de mais-valias.

Se pagou indevidamente no passado: se declarou a venda de um quinhão hereditário nos últimos quatro anos e pagou IRS sobre as mais-valias, pode pedir a devolução. O prazo é de quatro anos a contar de 31 de dezembro do ano do pagamento.


Situação 3: Passo recibos verdes. Posso usar o IRS automático?

De fora do IRS automático ficam os que tenham rendimentos da Categoria B em regime de contabilidade organizada, ou que se encontrem inscritos como "Outros prestadores de serviços" (canalizadores, técnicos, etc.).

A maioria dos profissionais liberais (advogados, médicos, engenheiros, consultores) que passa recibos verdes no regime simplificado pode aceder ao automático — mas deve ter redobrada atenção.

Em 2025, a taxa de retenção na fonte para trabalhadores independentes é de 23% (reduziu de 25% em 2024). No regime simplificado, apenas 75% do rendimento bruto é considerado tributável (coeficiente de 0,75).

Dica de especialista: se teve despesas significativas relacionadas com a atividade (equipamentos, formação, deslocações), simule sempre o regime de contabilidade organizada antes de aceitar o simplificado.


Situação 4: Tenho seguro de saúde, de vida e um PPR. Como funciona?

Seguro de saúde

Deduz 15% do prémio pago, dentro do limite global de saúde de 1.000€ por agregado. O seguro de saúde com IVA a 6% é dedutível como despesa de saúde.

Seguro de vida

Regra geral, o seguro de vida não dá direito a dedução — inclusive o associado ao crédito habitação.

PPR — a dedução que mais pessoas perdem

O PPR é uma das deduções com maior impacto imediato: 20% do montante investido, com limites por faixa etária.

IdadeLimite elegívelDedução máxima
Menos de 35 anos2.000€400€/ano
35 a 50 anos1.750€350€/ano
Mais de 50 anos1.500€300€/ano

Armadilha do resgate antecipado: se utilizou o benefício fiscal e resgatar fora das condições legais, terá de devolver as deduções acrescidas de uma taxa de 10% por cada ano decorrido.


Situação 5: Tenho uma herança indivisa com rendimentos. O que fazer?

Se a herança tem imóveis arrendados ou outros rendimentos da Categoria B:

  • Aplica-se o Anexo I para imputar rendimentos aos herdeiros
  • O cabeça-de-casal tem responsabilidades fiscais específicas
  • Cada herdeiro deve declarar a sua quota-parte dos rendimentos gerados pelos bens comuns

Situação 6: Tenho rendimentos de arrendamento. Tenho de declarar sempre?

Sim, sempre. O fisco cruza os dados com os recibos eletrónicos emitidos no Portal das Finanças.

Os rendimentos prediais vão no Anexo F e estão sujeitos a uma taxa especial de 28%, com possibilidade de opção pelo englobamento — que pode ser vantajosa se os rendimentos totais forem mais baixos.

Os senhorios dispensados da emissão de recibos eletrónicos tinham até 2 de março para comunicar as rendas de 2025 (Modelo 44).


Situação 7: Tenho mais-valias de ações ou criptoativos. Como declaro?

Em ações e fundos: taxa especial de 28%, com opção de englobamento quando resultar em taxa efetiva inferior.

Criptoativos: na declaração de 2026 (rendimentos de 2025), as mais-valias devem ser declaradas no Anexo G. Para criptoativos detidos por mais de 365 dias fora de enquadramento profissional, a regra é a isenção.


Situação 8: Divorciei-me em 2025. Como faço o IRS agora?

O estado civil que conta é sempre o de 31 de dezembro. Se se divorciou em 2025, essa alteração afeta a declaração entregue em 2026.

Após o divórcio, o IRS faz-se obrigatoriamente de forma individual. Os quatro erros mais comuns após o divórcio:

  • Declarar como casado quando já estava divorciado a 31 de dezembro
  • Ambos os pais declararem o mesmo dependente sem guarda partilhada registada
  • Não declarar a pensão de alimentos recebida
  • Deduzir despesas que pertencem ao ex-cônjuge

Situação 9: Tenho filhos em guarda conjunta. Como funciona?

Com dependentes em guarda conjunta, as despesas devem ser declaradas por ambos os progenitores, na percentagem que cada um efetivamente suporta. Se a soma não totalizar 100%, a AT assume automaticamente 50%/50%.

No Modelo 3, os dependentes em guarda conjunta identificam-se nos campos "DG" do quadro 6B.

As deduções fixas por dependente (726€/ano até aos 3 anos; 600€/ano dos 3 aos 25 anos) são divididas em caso de guarda partilhada.


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Situação 10: Pago ou recebo pensão de alimentos. Tenho de declarar?

Quem recebe: a pensão é rendimento da Categoria H, declarada no quadro 4-A do Anexo A com código 405. Há uma isenção automática de 4.462,15€. O excedente é tributado à taxa de 20% (com opção de englobamento).

Quem paga: declara no quadro 6A do Anexo H. Pode deduzir 20% do montante pago, sem qualquer limite máximo.

Atenção crítica: só são dedutíveis pensões estabelecidas judicialmente ou por acordo homologado. Pensões informais não são dedutíveis.


Situação 11: Sou jovem até 35 anos. Tenho direito ao IRS Jovem?

O IRS Jovem concede isenção sobre rendimentos de Categoria A e B durante até 10 anos, a partir do primeiro ano em que o jovem apresenta declaração própria.

Para rendimentos de 2025, o limite de isenção é 55 × IAS2025 = 55 × 522,50€ = 28.737,50€.

Ano do regimeIsenção
1.º ano100%
2.º–4.º ano75%
5.º–7.º ano50%
8.º–10.º ano25%

Dica prática: pode pedir ao empregador que aplique retenção na fonte reduzida ao abrigo do IRS Jovem, para que o benefício se reflita no salário mensal.


Situação 12: Sou reformado e ainda tenho rendimentos. O IRS automático chega?

Se é reformado e tem apenas a pensão, o automático geralmente funciona. Mas se acumula reforma com arrendamento, recibos verdes, dividendos ou rendimentos do estrangeiro, não pode usar o automático.

Pensionista com reforma do estrangeiro: os residentes fiscais em Portugal são tributados sobre rendimentos a nível global. A convenção de dupla tributação com o país de origem deve ser acionada. Deve preencher o Anexo J.


Situação 13: Trabalhei em Portugal e no estrangeiro no mesmo ano. Como declaro?

  • Anexo A para rendimentos em Portugal
  • Anexo J para rendimentos no estrangeiro
  • Anexo L se beneficiou do regime RNH ou de ex-residentes

Rendimentos em moeda estrangeira devem ser convertidos com base na taxa de câmbio oficial do Banco de Portugal.


Situação 14: Tenho filho universitário que trabalha a recibos verdes. Posso incluí-lo no IRS?

Filhos até 25 anos podem ser dependentes se tiverem rendimento anual inferior a 14 × SMN 2025 = 14 × 870€ = 12.180€. Se ganhou mais, sai do agregado e tem de entregar declaração própria.


Situação 15: Tenho despesas com familiar idoso. Posso deduzir?

Sim, com condições:

  • O familiar deve estar identificado com NIF nas faturas
  • Despesas com lares e apoio domiciliário entram no Quadro 6C do Anexo H
  • A dedução é 25% das despesas, até 403,75€ por ascendente
  • Se os pais/avós coabitam e têm rendimentos inferiores ao SMN, há ainda uma dedução pessoal por ascendente

Situação 16: Nunca validei faturas no e-Fatura. Perdi as deduções?

Sim, e é irreversível após o prazo (habitualmente 31 de março). As faturas por validar podem não ser consideradas, reduzindo deduções em saúde, educação e despesas gerais.

Faturas com classificação errada ou por validar como "serviços mistos" devem ser confirmadas manualmente no portal e-Fatura.


Situação 17: Recebi subsídios ou apoios do Estado em 2025. São tributáveis?

Nem todos, mas vários sim. Subsídio de desemprego, bolsas de estudo e alguns apoios podem ser total ou parcialmente isentos. Outros, como subsídios de doença acima de certos limites, podem ser tributáveis na Categoria A ou B. Verifique o código no recibo da entidade pagadora.


Situação 18: Tenho dívidas ao Fisco e não consigo pagar de uma vez. O que fazer?

Dívidas iguais ou inferiores a 5.000€ podem ser pagas em até 12 prestações, sem garantia, desde que não tenha outras dívidas à AT. O pedido faz-se no Portal das Finanças, até 15 dias após o prazo de pagamento.


O Mapa dos Anexos — Qual Preencher em Cada Situação

A sua situaçãoAnexo obrigatório
Trabalho por conta de outrem / pensãoAnexo A
Recibos verdes / atividade independenteAnexo B
Rendimentos prediais (arrendamento)Anexo F
Mais-valias (imóveis, ações, crypto)Anexo G
Herança indivisa com rendimentosAnexo I
Rendimentos do estrangeiroAnexo J
Deduções, PPR, pensão alimentos pagaAnexo H
Residente Não HabitualAnexo L

Calendário de Datas Críticas

PrazoO que fazer
1 abr – 30 jun 2026Entregar declaração (Modelo 3 ou confirmar automático)
Até 31 ago 2026Pagamento ou reembolso (AT tem até 31 jul para liquidar)

Informação baseada nas regras em vigor em Portugal para rendimentos de 2025 (declaração IRS 2026). Tem carácter informativo e não substitui aconselhamento fiscal personalizado. Consulte um contabilista certificado (OCC) em situações complexas.

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