Sabe como funciona o IRS para pessoas com deficiência? Descubra todos os benefícios fiscais existentes e como comprovar uma incapacidade (CIRS Art. 87.º).
Em Portugal, centenas de cidadãos portadores de deficiência enfrentam desafios difíceis na sua vida profissional e financeira.
De acordo com dados do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH), cerca de 3,2% dos trabalhadores do setor público apresentam algum nível de deficiência, e apesar de alguns progressos, a taxa de empregabilidade continua a ser inferior à da população em geral. Em Portugal, entre 2015 e 2022, o número de pessoas com deficiência à procura de emprego aumentou 4,6% segundo dados do IEFP.
Face a essa realidade, os trabalhadores com deficiência em Portugal têm acesso a um conjunto de benefícios fiscais e direitos sociais que visam promover a sua inclusão no mercado de trabalho e aliviar encargos financeiros. Estes apoios acabam também por ser essenciais para as famílias que prestam apoio.
O IRS para pessoas com deficiência tem regras específicas previstas na legislação (nomeadamente no Artigo 87.º do Código do IRS). Uma tributação mais reduzida e um conjunto de deduções mais alargado são alguns dos benefícios fiscais aplicáveis.
Neste artigo, resumimos os pontos essenciais para esclarecer quem está numa situação de incapacidade ou quer ajudar um amigo ou familiar.
Quem pode ser considerada uma pessoa com deficiência em termos fiscais?
Para efeitos de IRS, apenas são considerados os contribuintes (ou dependentes/ascendentes a cargo) que possuam um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%.
Para fazer prova desta condição perante a Autoridade Tributária, é estritamente necessário obter um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM). Este atestado é emitido por uma junta médica do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou pelas Forças Armadas / Polícia, dependendo do regime a que pertence o cidadão.
> Importante: A entrega da declaração de IRS com os benefícios não dispensa a comunicação prévia ou a apresentação do atestado. Deverá atualizar os seus dados cadastrais no Portal das Finanças na área de "Deficiência" antes da entrega da declaração modelo 3.
Quais os benefícios fiscais no IRS para pessoas com deficiência?
A lei consagra dois grandes blocos de benefício no momento em que submete a sua declaração: isenção parcial de rendimentos e o aumento de deduções diretas à coleta.
1. Desconto no Rendimento Tributável (Isenção Parcial)
Segundo o Artigo 87.º do CIRS: Os rendimentos brutos das categorias A (trabalho dependente), B (trabalho independente) e H (pensões) auferidos por pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% são tributados apenas em 90% do seu valor.
Ou seja, 10% do seu rendimento fica isento de IRS. Esta isenção tem, no entanto, limites legais em 2026: a parte isenta (os 10%) não pode exceder 2.500 euros por cada categoria de rendimento.
2. Deduções Fixas Majoradas
A partir do momento em que é apurada a coleta, a lei prevê abatimentos automáticos bastante superiores ao cidadão comum:
- Por cada Sujeito Passivo (Titular) com deficiência: Dedução fixa no montante de 1.900 euros.
- Acréscimo por acompanhamento (Grau ≥ 90%): Se a incapacidade for igual ou superior a 90%, soma-se uma dedução extraordinária de 1.900 euros para despesas de acompanhamento.
- Por cada Dependente ou Ascendente com deficiência: Aplica-se uma majoração, traduzindo-se numa dedução de 712,50 euros por cada um (ou 1.187,50€ para ascendentes em condições específicas).
3. Dedução de Despesas Específicas (Saúde, Reabilitação e Lares)
Além das despesas normais, tem acesso a quotas maiores:
- Educação e Reabilitação: Deduz 30% da totalidade das despesas de educação e reabilitação, sem qualquer limite global.
- Seguros: Podem ser deduzidos 25% dos prémios de seguros de vida ou contribuições para associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. Limite máximo de dedução: 15% da coleta total.
- Lares e Apoio Domiciliário: Aceita-se dedução de 25% dos encargos, com limite de 403,75€.
> Pode usar o nosso [Simulador de IRS Smart Advisor](/ferramentas/simulador-irs) que na Etapa da sua Situação Familiar fará estes cálculos de desconto aos Cêntimos automaticamente.
Como preencher o IRS para pessoas com deficiência?
1. Comunicação Prévia
O primeiro passo deve ser sempre feito no Portal das Finanças logo em Fevereiro/Março (antes da época de entrega): Cidadãos > Serviços > Dados Cadastrais > Deficiência > Entregar. Insira a percentagem e validade do seu Atestado Multiusos e anexe a certidão.
2. Ao submeter a Modelo 3
Para garantir a otimização de IRS:
- Rosto da Declaração: Garanta que no Quadro 3 a AT assumiu os seus dados de identificação incluindo a indicação do Grau de Deficiência ≥ 60%.
- Anexo A / H: A retenção na fonte já deverá ter sido mais baixa durante o ano passado (se informou a sua entidade patronal atempadamente). A redução dos 10% no apuramento final será feita automaticamente pelo algoritmo da máquina fiscal se o "Pisco" no Rosto estiver lá.
Existen outros benefícios fora do IRS?
Sim! A classificação de deficiência não impacta apenas o seu IRS. O estatuto abre portas a:
- IUC e ISV: Isenções totais ou drásticas reduções quer no Imposto Único de Circulação Anual, quer aquando da Compra do carro novo num stand.
- Crédito Habitação: Regime bonificado (juros inferiores) para pessoas com deficiência por lei do Banco de Portugal (taxa indexada a regras de bonificação máxima até ao limite patrimonial).
- Prestação Social para a Inclusão (PSI): Apoio financeiro pago mensalmente pela Segurança Social.
Sugerimos que reveja se já solicitou a bonificação do Crédito à Habitação no seu Banco, uma rubrica que mais pode baixar na sua taxa de esforço das despesas fixas familiares se o fizer.