O que ninguém lhe diz sobre o Seguro de Vida em Portugal
Muitas famílias portuguesas acreditam estar protegidas apenas por terem o seguro de vida obrigatório associado ao Crédito Habitação. Esta é uma das falhas de proteção financeira mais comuns e perigosas no planeamento familiar atual.
Seguro do Banco vs. Seguro da Família
O seguro exigido pelo banco (Seguro de Vida Vida Risco com cobertura de Morte e IAD/ITP) garante apenas que a dívida da casa fica paga se o mutuário falecer ou ficar inválido. No entanto, o dia a dia da família continua: contas da água, luz, supermercado e educação dos filhos. Sem o rendimento da pessoa falecida, o facto de ter a "casa paga" não paga o supermercado no mês seguinte. É essencial um capital de proteção de rendimento independente do banco.
O Método D.I.M.E.
A metodologia standard internacional para calcular o capital seguro baseia-se na sigla inglesa DIME, que significa:
- D - Debt (Dívidas): Tudo o que deve além da casa (créditos automóvel, pessoais, cartões de crédito).
- I - Income (Rendimento): O valor necessário para substituir o seu ordenado durante os anos em que os seus filhos dependem de si.
- M - Mortgage (Hipoteca): O capital em dívida ao banco para garantir que a família não perde a casa.
- E - Education (Educação): A reserva de capital destinada ao percurso académico dos dependentes.
Cuidado com os Capitais Decrescentes
Ao contratar o seu seguro fora do banco (uma recomendação frequente por parte das Associações de Defesa do Consumidor devido aos custos mais baixos), pondere bem se necessita de capital constante ou decrescente. Para o crédito habitação faz sentido que o capital desça à medida que a dívida diminui. Contudo, o capital que assegura a educação e substituição de rendimento deve ser um "Capital Constante", garantindo um valor fixo aos beneficiários independentemente da data do infortúnio.